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As Inspeções às Instalações de Gás e os Seus Prazos

5/1/2012

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Apesar de esta notícia ser de Junho, deparámo-nos com ela recentemente e merece-nos alguns reparos. A notícia em si é um pouco vaga, mas vamos tentar dar uma “achega” acerca do conteúdo da mesma. A notícia, publicada no Diário de Notícias diz o seguinte:

 Ninguém fiscaliza instalações de gás
08 Junho 2011

Só são obrigatórias as inspecções periódicas a instalações de gás com mais de 20 anos. Bombeiros e Deco criticam.

Em Portugal não são feitas inspecções periódicas às instalações de gás nem há nenhuma entidade pública que se responsabilize por essa fiscalização.

"Nos termos da lei só é obrigatória a inspecção periódica de cinco em cinco anos para instalações de gás com mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação", referiu ao DN Ana Tapadinhas, coordenadora do departamento jurídico da Deco -Associação de Defesa do Consumidor. "Defendemos a necessidade de alterar a lei tornando obrigatória essa inspecção periódica para toda e qualquer instalação de gás."


De facto, de acordo com a atual legislação (e enfatizamos atual, pois já existem alguns rumores da alterações à legislação há algum tempo) o prazo de inspeção periódica para instalações de gás domésticas é o indicado na notícia, conforme é referenciado no Nº2 do Artº3 da Portaria 362 de 2000 (clicar para download).

De acordo com esta Portaria as inspeções a instalações de gás deverão ser feitas sempre nas seguintes circunstâncias, independentemente do tipo de instalação:
  • Em instalações novas;
  • Após alterações ou reparações;
  • Após correções de fugas de gás;
  • Com novo contrato de abastecimento de gás.
Além disso, a periodicidade das inspeções periódicas às instalações de gás varia consoante a natureza das instalações de gás e é a seguinte:

1. Instalações de Gás Domésticas:
          - Ao fim de 20 anos;
          - De 5 em 5 anos após os primeiros 20 anos da instalação.

2. Instalações Industriais:
         - De 3 em 3 anos, desde que tenham um consumo anual superior a 50.000 m3 de gás natural ou equivalente em outro gás combustível.

3. Instalações de Gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas:
        - De 2 em 2 anos.

A legislação prevê ainda que se possa, a qualquer momento, solicitar uma inspeção extraordinária à instalação de gás, pelo que não há “desculpa” para não se encurtar os prazos das inspeções.

E aproveitamos este artigo para lembrar também que o responsável pelas inspeções periódicas às instalações de gás é o proprietário ou o utente das mesmas. Ou seja, deverá ser o proprietário da instalação de gás a zelar pela sua segurança e a contactar os Organismos Inspetores registados na Direção Geral de Energia e Geologia (poderá consultar a listagem de entidades inspetoras de instalações de gás em www.dgge.pt) para promover a inspeção periódica à sua instalação.

As inspeções periódicas à instalação de gás são um instrumento importante para garantir a sua segurança, mas mais importante ainda é promover uma boa utilização, assim como a manutenção regular da mesma, recorrendo a empresas devidamente credenciadas.

Posto isto, pensamos que já tem aqui informação suficiente para não deixar expirar os prazos de validade das inspeções da sua instalação de gás (e para não prestar muita atenção a notícias cujos factos não são os mais exactos!). 

O que acha? Concorda com a legislação em vigor? Acha que os prazos são adequados? Ou deveria a legislação ser diferente?

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